Imposto de Renda sobre apostas: como funciona e como declarar
Ganhou em uma casa de apostas? Então uma parte do prêmio pertence à Receita. Explicamos o que a Lei 14.790/2023 mudou, quando o imposto é retido na fonte, o que ainda precisa entrar na declaração e quais comprovantes guardar.
O que a lei diz sobre prêmios de apostas
Desde que o mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado no Brasil, os prêmios deixaram de ser uma zona cinzenta. A Lei 14.790/2023 definiu que ganhos em apostas são tributados pelo Imposto de Renda, e a maioria dos apostadores só descobre isso quando o prêmio já caiu na conta ou, pior, na hora de preencher a declaração.
O ponto central é este: o imposto não incide sobre cada aposta vencedora isoladamente. Ele incide sobre o ganho líquido, ou seja, o que você recebeu em prêmios menos o que apostou ao longo do ano. Quem ganhou R$ 3.000 em uma noite e perdeu R$ 3.000 nos meses seguintes não tem ganho líquido a tributar.
Alíquota, isenção e retenção na fonte
Três regras resolvem quase todas as dúvidas:
- Alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual.
- Faixa de isenção: ganhos até o limite anual de isenção do Imposto de Renda, em torno de R$ 28,4 mil, não pagam imposto. Mesmo assim, eles precisam aparecer na declaração.
- Retenção na fonte: nas casas autorizadas, aquelas com domínio .bet.br, a própria casa retém o imposto antes de pagar o prêmio. Você não precisa emitir DARF nem calcular nada por conta própria.
É aqui que a escolha da casa faz diferença prática. Em um site sem autorização no Brasil, ninguém retém nada, e a obrigação de recolher o imposto todo mês pelo Carnê-Leão passa a ser sua. Além do risco de não receber o prêmio, você ainda fica com a burocracia.
Como declarar os ganhos
Na declaração anual, os prêmios de apostas entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Como o imposto já foi retido pela casa, o valor informado é o prêmio líquido recebido; a declaração serve para justificar a origem do dinheiro que entrou na sua conta, não para gerar um novo imposto.
Para conseguir preencher isso sem dor de cabeça, guarde durante o ano:
- comprovantes de depósito feitos via Pix;
- comprovantes de saque, com data e valor;
- o extrato da conta na casa de apostas, que a maioria disponibiliza em PDF ou na área do cliente.
Esses documentos são a base do cálculo do ganho líquido e a sua defesa se a Receita pedir explicações sobre movimentações na conta bancária.
Perguntas que recebemos com frequência
Perdi mais do que ganhei. Preciso declarar?
Prêmios recebidos precisam constar na declaração mesmo quando o saldo do ano é negativo. Não haverá imposto a pagar, mas a informação evita que um saque grande apareça sem explicação no cruzamento de dados.
Posso abater as perdas de uma casa dos ganhos em outra?
A lei fala em ganho líquido do apostador no ano, não por casa. Na prática, o cálculo depende de como cada operadora reporta os valores à Receita, por isso vale conferir o extrato de cada uma antes de declarar.
Apostei em site sem .bet.br. E agora?
O imposto continua devido, só que ninguém reteve nada por você. O recolhimento é mensal, pelo Carnê-Leão, e a responsabilidade é sua. Esse é um dos motivos pelos quais recomendamos apenas casas autorizadas nas nossas análises.
Este texto é um resumo informativo, não uma orientação tributária. As regras mudam com frequência e cada situação é diferente. Para o seu caso concreto, converse com um contador.
Veja também: lista completa de bets autorizadas no Brasil e a nossa página Como testamos.